quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Deus e o Direito


      

foto reproduzida



Imaginemos que Deus (cristão) fosse regido pelo ordenamento jurídico Brasileiro, sua postura não seria constitucional, já que ele acumula funções de legislador julgador e administrador , o que não é um problema na bíblia, já que Deus é um tipo de monarca supremo ¨rei dos reis e senhor dos senhores¨ segundo Apocalipse 19 versículo 16. 

     Mas voltando ao ordenamento brasileiro, nos optamos pela divisão dos poderes, se Deus fosse um cidadão brasileiro ele não poderia acumular funções e poderes.

   
    Supondo que Deus escolhesse a função de legislador

  Um dos seus projetos de leis fosse a bíblia, lembrando que ela deveria observar o disposto na constituição Federal. Vamos verificar a constitucionalidade desse ¨projeto de lei¨, lembrando que antes de uma lei ser publicada há um controle de constitucionalidade preventivo feito pela comissão de constituição e justiça e depois outro controle é feito pelo presidente no momento da sanção ou veto de determinada lei e se a lei inconstitucional e se ainda assim, for publicada, existe o poder judiciário que também poderá fazer o controle de constitucionalidade da lei.

     Vamos dispor sobre alguns pontos desse projeto de lei, um deles é a previsão  de uma tortura eterna para aqueles que se desviarem da condutas descritas naquela lei.

"Então ele dirá aos que estiverem à sua esquerda: 'Malditos, apartem-se de mim para o fogo eterno, preparado para o Diabo e os seus anjos. 
Mateus 25:41

"Portanto, se a tua mão ou o teu pé te escandalizar, corta-o, e atira-o para longe de ti; melhor te é entrar na vida coxo, ou aleijado, do que, tendo duas mãos ou dois pés, seres lançado no fogo eterno." (Mateus 18 : 8)

    Segundo nossa constituição tortura é crime equiparado a hediondo vejamos o dispositivo:


 ART 5 - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 ART 5 - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

   Podemos já concluir pelos dispositivos acima citados, que essa parte do projeto de lei não poderia ser sancionada, ou caso sancionada deveria ser declarada inconstitucional pois violaria um direito constitucional fundamental que é uma clausula pétrea ou seja não pode ser abolida da constituição Federal nem por meio de emenda constitucional.

  Outro ponto  que vale a pena ressaltar e a restrição de direitos que leva unicamente como base o sexo da pessoa


A proibição de Paulo em 1 Timóteo 2.12



O texto fundamental que estabelece que as mulheres não devam servir como presbíteros é 1 Timóteo 2.11-15. Nós lemos no versículo 12: “Eu não permito que a mulher ensine, nem exerça autoridade sobre homem.” Nesta passagem, Paulo proíbe as mulheres de se envolverem em duas atividades que caracterizam o ministério dos presbíteros: o ensino e o exercício da autoridade. Vemos isso nas qualificações para o cargo, entre outros lugares: os presbíteros devem ter a capacidade para ensinar (1Tm 3.2; 5.17, Tito 1.9, cf. Atos 20.17-34) e liderar a igreja (1Tm 3.4-5;). As mulheres são proibidas de ensinar aos homens e de exercer autoridade sobre eles e, portanto, segue-se que elas não devem servir como presbíteros.

  A constituição trás como objetivo da republica o seguinte:


ART 3- IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

   violado também o artigo 5 inciso I da CF que diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,nos termos desta constituição

 Mas vamos mudar um pouco a direção, imaginemos que Deus tenha optado pela função de Ministro do STF e fosse escolhido como presidente do STF e que a a bíblia tivesse sido publicada como lei.

   Teríamos que debater alguns assuntos  como a falta de uniformização de jurisprudências (consenso nas decisões) de seus juízes (pastores , padres, mestres , bispos e etc)  cada um deles entende a ¨lei¨ de uma forma diferente.
 O STF como corte suprema tem que firmar seu entendimento para que haja segurança jurídica, as pessoas precisam entender qual é o verdadeiro sentido da lei, e também seria necessário decidir sobre a constitucionalidade da lei em questão, visto que fere vários princípios e normas constitucionais.

   O STF também teria que rever também muitas decisões de ¨ juízes¨  que ao aplicar os incidentes de resoluções de demandas repetitivas, não observava o caso concreto de cada parte, decidido de forma igual todos os casos, sem verificar a particularidade de cada situação, esses juízes condenaram milhões de pessoas ao inferno.

   E na maioria de seus julgamentos mesmo que não sejam em demandas repetitivas não se pondera princípios, eles aplicam os princípios de forma absoluta, e como sabemos não existe princípios absolutos no direito podendo ser relativizados de acordo com o caso concreto o que não é observado por esses ¨juízes¨.

Caso Deus tivesse cansado de ser Ministro e fosse o presidente do Brasil

    Deus mesmo sendo ¨cidadão brasileiro¨  ele ainda goza de certos benefícios por ser Deus, ele não é um ser humano comum ele dá a alma as pessoas, ele as conhece mesmo antes dela nascerem, ele decide em que família cada pessoa ira nascer.

    Deus poderia explicar como presidente do Brasil o motivo de tanta desigualdade, o motivo de uma pessoa nascer em uma família maravilhosa repleta de amor e outra nascer numa família onde só existe rancor e dor, outra nascer numa família rica e outra nascer numa família pobre, já que a alma quem da é Deus, não nossos pais, ele decide em que corpo sera a morada da alma.

   Deus como presidente do Brasil deveria nos oferecer proposta de mudança justa para que o pais se tornasse um pais melhor e já que ele tem todo poder no céu e na terra não seria algo difícil de conseguir.